Quando há expressa prescrição médica, torna-se absolutamente abusiva e ilegal a postura do plano de saúde em negar a cobertura de qualquer tratamento
Estima-se que no Brasil cerca de 2 milhões de pessoas convivem com o transtorno do espectro autista (TEA). No mundo, são mais de 70 milhões. O TEA é uma condição geral para um grupo de desordens complexas do desenvolvimento do cérebro, antes, durante ou logo após o nascimento e esses distúrbios podem ser caracterizados pela dificuldade na comunicação social e comportamentos repetitivos.
Especialistas destacam que logo após o diagnóstico é importante que a criança autista inicie os tratamentos após o médico informar em quais terapias a criança deve ser inserida. E é nesse ponto que os problemas com os planos de saúde podem começar, pois os pais descobrem que o plano se negará a oferecer os serviços pretendidos.
Para o advogado Jairo Corrêa, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados, quando há expressa prescrição médica, torna-se absolutamente abusiva e ilegal a postura do plano de saúde em negar a cobertura de qualquer tratamento. “Como grande parte das operadoras de saúde não está preparada para oferecer, em sua rede credenciada, os tratamentos específicos e fundamentais às pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista, em especial aqueles que requerem atendimento multiprofissional e psicoterapia comportamental (que são os que apresentam melhores resultados comprovados), e a contratação desses profissionais de forma particular gera um elevado custo à operadora, certamente o segurado, ao solicitar tais serviços, enfrentará uma enorme burocracia administrativa e, ao final de todo o procedimento, terá grandes chances de ter seu pedido negado”, explica.
O que fazer quando o plano de saúde negar o tratamento – Ao ter o tratamento negado pelo plano de saúde, deve-se registrar nos canais de atendimento ao cliente da operadora e na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a insatisfação com a negativa de cobertura ou má prestação de serviços e procurar um advogado especializado na área para analisar se é possível ingressar com alguma medida judicial. Corrêa explica que há casos em que os tribunais têm relativizado os termos contratuais para obrigar as operadoras de saúde a cobrir esses tratamentos sob fundamento de que tais cláusulas violam a equidade do contrato, a boa-fé objetiva e a própria finalidade do plano de saúde.
Via Segs


Um pensamento em “Planos de saúde devem custear tratamento de autistas”
AJUDA COM MATERIAL TEÓRICO
ABA, PECS, Floortime, equoterapia, etc… expressões complicadas que fazem parte da rotina de familiares e terapeutas de autistas. Mas sabe quem não deve fazer ideia do que sejam essas coisas? O juiz que suspendeu a liminar que obrigava o plano de saúde do meu filho a arcar com os tratamentos que ele precisa. A empresa oferece fono, psico, etc, mas generalistas, que não sabem como aplicar ABA, que acham que a criança não fala porque é mimada (sim, eu já ouvi isso de uma fono!).
Segundo o magistrado, não há provas robustas de que o atendimento não possa ser feito por generalistas. Preciso da sua ajuda. Se você tiver material teórico falando da necessidade de especialização do profissional que eu possa juntar à contestação que minha advogada está elaborando, por favor envie para ckpoll@bol.com.br ou visite nossa comunidade no face: ‘autistas cobrando planos de saúde”.