O prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre, sancionou a lei de inclusão do símbolo referente ao autismo nas placas de atendimento prioritário dos estabelecimentos e serviços de Rio Branco. A lei foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (17) e é estendida a órgãos públicos e privados.
A lei prevê que “os estabelecimentos privados em geral ficam obrigados a dar atendimento prioritário às pessoas portadoras do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), não podendo reter em filas tais cidadãos”, destaca o decreto.
Os estabelecimentos públicos e privados que descumprirem a determinação devem sofrer multas e sanções, de acordo com a nova lei. O autor do projeto, que foi apresentado na Câmara no último dia 26, Emerson Jarude, explicou que os autistas já possuíam direito ao atendimento prioritário e alegou que a inserção do símbolo na placa é uma forma de conscientização.
“O que pleiteamos é somente a inserção do símbolo, porque muitas vezes nos bancos ou supermercados os atendentes não sabem. É uma forma de conscientizar a população sobre a necessidade. Isso facilita e dá agilidade para que sejam logo atendidos”, explicou ao G1 na época.
A lei pontua ainda as características das pessoas com autismo: “deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social, ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento”, destaca.
A lei entra em vigor a partir desta quarta-feira (17), data em que foi publicada.
Identificação Autista – Cartão de Conscientização
Desenvolvemos a Identificação Autista – Cartão de Conscientização, para oferecer à todas as mães de autistas a apresentação da lei e garantir assim os Direitos dos Autistas. A carteira não possui nenhuma ligação governamental, seu intuito é exclusivamente identificar a criança e apresentar a lei de forma clara e objetiva. Isentando assim, a falta de informação de terceiros.
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Via G1